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Lei 14.063/2020: entenda a assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada

A Lei 14.063/2020 divide as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, conforme o nível de confiança. Veja exemplos de cada uma e como escolher a certa para cada documento.

Lei 14.063/2020: entenda a assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada
Neste artigoO que é a Lei 14.063/2020?Quais são os três tipos de assinatura eletrônica?Base legalQual tipo de assinatura escolher para cada documento?Como fazer isso na AssiniaPerguntas frequentesConclusão

Se você já ouviu "essa assinatura é avançada" ou "precisamos de assinatura qualificada" e ficou sem saber o que isso significa na prática, este guia resolve. Você vai ver o que a lei define, exemplos de cada nível, uma tabela para comparar e um roteiro simples para escolher o tipo certo para cada documento. Para o contexto geral, veja o guia de assinatura eletrônica.

O que é a Lei 14.063/2020?

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Seu grande mérito foi dar nomes e critérios ao que antes era discutido de forma solta.

Vale um cuidado de leitura: o art. 2º delimita o alcance da lei, e ela não regula, por si, todas as relações entre particulares. Mesmo assim, a classificação virou vocabulário comum do mercado, inclusive entre empresas privadas, e o próprio Código de Processo Civil remete a "qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei" ao tratar de títulos executivos eletrônicos.

Quais são os três tipos de assinatura eletrônica?

A definição está no art. 4º da lei. Em resumo:

CritérioSimplesAvançadaQualificada
Identifica o signatárioSim, por dados básicosSim, de forma únicaSim, por certificado ICP-Brasil
Detecta alteração posteriorNão é requisitoSim, é requisitoSim
Exige certificado ICP-BrasilNãoNãoSim
Controle exclusivo pelo signatárioNão é requisitoCom elevado nível de confiançaSim, pela chave privada
Exemplo típicoAceite com login e senha ou código por e-mailPlataforma com verificação de identidade, selfie, IP e hashe-CPF em token, cartão ou nuvem

Assinatura eletrônica simples

Segundo o art. 4º, I, é a que permite identificar o signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados eletrônicos do signatário. Exemplos: aceitar termos de uso, clicar em "li e concordo" depois de entrar com senha, ou confirmar um código recebido por e-mail. Serve para documentos de baixo risco, como autorizações simples e comprovantes de ciência.

Assinatura eletrônica avançada

O art. 4º, II, define a avançada como a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade, desde que admitido pelas partes ou aceito por quem receber o documento. Ela deve ter estas características:

  • estar associada ao signatário de maneira unívoca;
  • usar dados cujo controle o signatário mantenha com elevado nível de confiança;
  • estar relacionada aos dados do documento de modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

É onde se enquadra grande parte das plataformas de assinatura que combinam código de verificação, selfie, foto do documento, local, dispositivo e hash.

Assinatura eletrônica qualificada

Pelo art. 4º, III, é a que usa certificado digital nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2/2001, ou seja, o certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil. É o nível mais alto de confiança. Para entender o certificado, leia certificado digital: o que é e assinatura qualificada: quando usar.

O art. 4º abre com a regra de classificação:

"Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:"

Lei 14.063/2020, art. 4º, caput

Na sequência, a lei define cada um dos três tipos nos incisos I, II e III. A base que dá liberdade às partes entre particulares continua sendo o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001:

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não-emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º

Aprofunde em MP 2.200-2/2001 e ICP-Brasil. Informação geral, não substitui a orientação de um advogado.

Qual tipo de assinatura escolher para cada documento?

Pense em duas perguntas: qual o dano se alguém negar que assinou? e a outra parte ou a lei exige algum nível?

Tipo de documentoSugestão de nívelObservação
Termo de ciência, autorização simples, recibo de baixo valorSimples ou avançadaCódigo de verificação já ajuda
Contrato de prestação de serviços, NDA, proposta aceitaAvançadaVerificação de identidade e trilha de auditoria
Contrato de locação, contrato de trabalho, termos com dados sensíveisAvançada, com selfie e documentoReforça a autoria
Contratos de alto valor, ou quando a outra parte exigirQualificada, ou avançada com selo ICP-Brasil no documento finalConfirme a exigência
Atos com órgãos públicosConforme a regra do órgãoCada ente define o nível aceito

Essa tabela é um ponto de partida, não uma regra legal. Em caso de valores altos ou litígio provável, converse com um advogado. Veja ainda o artigo sobre como provar uma assinatura eletrônica na Justiça.

Como fazer isso na Assinia

Na Assinia você escolhe a camada de segurança por signatário:

  1. Código de verificação por e-mail ou WhatsApp, para confirmar o canal de quem assina.
  2. Selfie e foto do documento, opcionais por signatário, quando o risco pede mais evidência.
  3. Local da assinatura (GPS ou IP) e dispositivo registrados no certificado de assinaturas.
  4. Trilha de auditoria e hash SHA-256, que ajudam a demonstrar autoria e integridade.
  5. Selo digital ICP-Brasil da plataforma (e-CNPJ, PAdES) com carimbo do tempo em todo documento concluído.

Esse selo protege o arquivo final, mas não substitui o e-CPF de cada pessoa. Se o seu caso exige assinatura qualificada de cada signatário, confirme esse requisito antes de enviar.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 14.063/2020?

É a lei federal, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Ela classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada e estabelece em quais situações cada uma é adequada.

Qual a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?

A simples identifica o signatário por dados básicos. A avançada usa meios que ligam a assinatura ao signatário de forma única e tornam qualquer alteração posterior detectável. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, o nível mais alto de confiança previsto em lei.

A assinatura avançada precisa de certificado digital?

Não. A assinatura eletrônica avançada pode usar certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento. Quem exige certificado ICP-Brasil é a assinatura qualificada.

Qual tipo de assinatura devo usar em contratos entre empresas?

Entre particulares, vale a liberdade de escolha e o consentimento das partes. Para a maioria dos contratos comerciais, uma assinatura avançada, com verificação de identidade e trilha de auditoria, atende bem. Para operações de alto valor ou quando a outra parte exigir, considere a qualificada.

A Lei 14.063 vale para contratos entre particulares?

Seus conceitos são usados como referência também entre particulares, mas a lei foi desenhada para interações com entes públicos e saúde. Entre particulares, o que sustenta a validade é a liberdade de forma do Código Civil e o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001. Em dúvida, consulte um advogado.

Conclusão

Entender os três níveis evita dois erros comuns: pagar por mais segurança do que o documento exige, ou aceitar menos do que o risco pede. Mapeie seus documentos por impacto e escolha o método proporcional. Crie sua conta grátis na Assinia e teste as camadas de verificação em um documento real.

Fontes consultadas

  1. Lei 14.063/2020
  2. Medida Provisória 2.200-2/2001
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002)
Equipe Assinia

Time de produto e jurídico da Assinia, plataforma brasileira de assinatura eletrônica. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado em casos específicos.

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