Lei 14.063/2020: entenda a assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada
A Lei 14.063/2020 divide as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, conforme o nível de confiança. Veja exemplos de cada uma e como escolher a certa para cada documento.

Neste artigo
O que é a Lei 14.063/2020?Quais são os três tipos de assinatura eletrônica?Base legalQual tipo de assinatura escolher para cada documento?Como fazer isso na AssiniaPerguntas frequentesConclusãoSe você já ouviu "essa assinatura é avançada" ou "precisamos de assinatura qualificada" e ficou sem saber o que isso significa na prática, este guia resolve. Você vai ver o que a lei define, exemplos de cada nível, uma tabela para comparar e um roteiro simples para escolher o tipo certo para cada documento. Para o contexto geral, veja o guia de assinatura eletrônica.
O que é a Lei 14.063/2020?
A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Seu grande mérito foi dar nomes e critérios ao que antes era discutido de forma solta.
Vale um cuidado de leitura: o art. 2º delimita o alcance da lei, e ela não regula, por si, todas as relações entre particulares. Mesmo assim, a classificação virou vocabulário comum do mercado, inclusive entre empresas privadas, e o próprio Código de Processo Civil remete a "qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei" ao tratar de títulos executivos eletrônicos.
Quais são os três tipos de assinatura eletrônica?
A definição está no art. 4º da lei. Em resumo:
| Critério | Simples | Avançada | Qualificada |
|---|---|---|---|
| Identifica o signatário | Sim, por dados básicos | Sim, de forma única | Sim, por certificado ICP-Brasil |
| Detecta alteração posterior | Não é requisito | Sim, é requisito | Sim |
| Exige certificado ICP-Brasil | Não | Não | Sim |
| Controle exclusivo pelo signatário | Não é requisito | Com elevado nível de confiança | Sim, pela chave privada |
| Exemplo típico | Aceite com login e senha ou código por e-mail | Plataforma com verificação de identidade, selfie, IP e hash | e-CPF em token, cartão ou nuvem |
Assinatura eletrônica simples
Segundo o art. 4º, I, é a que permite identificar o signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados eletrônicos do signatário. Exemplos: aceitar termos de uso, clicar em "li e concordo" depois de entrar com senha, ou confirmar um código recebido por e-mail. Serve para documentos de baixo risco, como autorizações simples e comprovantes de ciência.
Assinatura eletrônica avançada
O art. 4º, II, define a avançada como a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação de autoria e integridade, desde que admitido pelas partes ou aceito por quem receber o documento. Ela deve ter estas características:
- estar associada ao signatário de maneira unívoca;
- usar dados cujo controle o signatário mantenha com elevado nível de confiança;
- estar relacionada aos dados do documento de modo que qualquer modificação posterior seja detectável.
É onde se enquadra grande parte das plataformas de assinatura que combinam código de verificação, selfie, foto do documento, local, dispositivo e hash.
Assinatura eletrônica qualificada
Pelo art. 4º, III, é a que usa certificado digital nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2/2001, ou seja, o certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil. É o nível mais alto de confiança. Para entender o certificado, leia certificado digital: o que é e assinatura qualificada: quando usar.
Base legal
O art. 4º abre com a regra de classificação:
"Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:"
Na sequência, a lei define cada um dos três tipos nos incisos I, II e III. A base que dá liberdade às partes entre particulares continua sendo o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001:
"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não-emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
Aprofunde em MP 2.200-2/2001 e ICP-Brasil. Informação geral, não substitui a orientação de um advogado.
Qual tipo de assinatura escolher para cada documento?
Pense em duas perguntas: qual o dano se alguém negar que assinou? e a outra parte ou a lei exige algum nível?
| Tipo de documento | Sugestão de nível | Observação |
|---|---|---|
| Termo de ciência, autorização simples, recibo de baixo valor | Simples ou avançada | Código de verificação já ajuda |
| Contrato de prestação de serviços, NDA, proposta aceita | Avançada | Verificação de identidade e trilha de auditoria |
| Contrato de locação, contrato de trabalho, termos com dados sensíveis | Avançada, com selfie e documento | Reforça a autoria |
| Contratos de alto valor, ou quando a outra parte exigir | Qualificada, ou avançada com selo ICP-Brasil no documento final | Confirme a exigência |
| Atos com órgãos públicos | Conforme a regra do órgão | Cada ente define o nível aceito |
Essa tabela é um ponto de partida, não uma regra legal. Em caso de valores altos ou litígio provável, converse com um advogado. Veja ainda o artigo sobre como provar uma assinatura eletrônica na Justiça.
Como fazer isso na Assinia
Na Assinia você escolhe a camada de segurança por signatário:
- Código de verificação por e-mail ou WhatsApp, para confirmar o canal de quem assina.
- Selfie e foto do documento, opcionais por signatário, quando o risco pede mais evidência.
- Local da assinatura (GPS ou IP) e dispositivo registrados no certificado de assinaturas.
- Trilha de auditoria e hash SHA-256, que ajudam a demonstrar autoria e integridade.
- Selo digital ICP-Brasil da plataforma (e-CNPJ, PAdES) com carimbo do tempo em todo documento concluído.
Esse selo protege o arquivo final, mas não substitui o e-CPF de cada pessoa. Se o seu caso exige assinatura qualificada de cada signatário, confirme esse requisito antes de enviar.
Perguntas frequentes
O que é a Lei 14.063/2020?
É a lei federal, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Ela classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada e estabelece em quais situações cada uma é adequada.
Qual a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?
A simples identifica o signatário por dados básicos. A avançada usa meios que ligam a assinatura ao signatário de forma única e tornam qualquer alteração posterior detectável. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, o nível mais alto de confiança previsto em lei.
A assinatura avançada precisa de certificado digital?
Não. A assinatura eletrônica avançada pode usar certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento. Quem exige certificado ICP-Brasil é a assinatura qualificada.
Qual tipo de assinatura devo usar em contratos entre empresas?
Entre particulares, vale a liberdade de escolha e o consentimento das partes. Para a maioria dos contratos comerciais, uma assinatura avançada, com verificação de identidade e trilha de auditoria, atende bem. Para operações de alto valor ou quando a outra parte exigir, considere a qualificada.
A Lei 14.063 vale para contratos entre particulares?
Seus conceitos são usados como referência também entre particulares, mas a lei foi desenhada para interações com entes públicos e saúde. Entre particulares, o que sustenta a validade é a liberdade de forma do Código Civil e o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001. Em dúvida, consulte um advogado.
Conclusão
Entender os três níveis evita dois erros comuns: pagar por mais segurança do que o documento exige, ou aceitar menos do que o risco pede. Mapeie seus documentos por impacto e escolha o método proporcional. Crie sua conta grátis na Assinia e teste as camadas de verificação em um documento real.