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Assinatura eletrônica vale em contratos com o exterior? Lei aplicável e boas práticas

No Brasil, o contrato internacional assinado eletronicamente pode ser válido, mas o reconhecimento em outro país depende da lei de lá. Defina lei aplicável, foro e guarde as provas da assinatura.

Assinatura eletrônica vale em contratos com o exterior? Lei aplicável e boas práticas
Neste artigoA assinatura eletrônica é aceita em contratos com o exterior?Base legalQual lei vale: a brasileira ou a do outro país?Checklist antes de assinar um contrato internacionalApostila e tradução: quando entram?Que provas guardar para defender a assinatura?Como fazer isso na AssiniaPerguntas frequentes

Fechar negócio com cliente, fornecedor ou investidor de outro país é cada vez mais comum, e esperar um contrato ir e voltar por correio internacional não faz sentido. Neste guia você vê o que a lei brasileira diz, como pensar a lei aplicável, o que conferir antes de assinar e quais provas guardar.

A assinatura eletrônica é aceita em contratos com o exterior?

Do lado brasileiro, sim. A Lei 14.063/2020 reconhece três tipos de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) e, para contratos entre particulares, a Medida Provisória 2.200-2/2001 permite usar meios que não sejam ICP-Brasil, desde que as partes os aceitem. Para entender os tipos, veja o guia sobre Lei 14.063: assinatura simples, avançada e qualificada.

Do lado estrangeiro, a regra é local. Muitos países seguem a ideia de que uma assinatura não pode perder validade só por ser eletrônica. A União Europeia, por exemplo, tem o regulamento eIDAS, que também organiza níveis de assinatura. Já o modelo da ONU (UNCITRAL) inspirou leis em vários países. Cada lugar, porém, tem exceções e formalidades próprias.

O ponto de partida no Brasil é a liberdade de meios para comprovar autoria e integridade entre particulares:

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º

Sobre a escolha da lei, a LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), em seu art. 9º, diz que as obrigações são qualificadas e regidas pela lei do país em que se constituírem, e que a obrigação resultante de contrato se considera constituída no lugar em que residir o proponente. Isso não impede que as partes organizem a relação com cláusulas claras, mas mostra por que o assunto merece atenção. Já o CPC, no art. 25, prevê que a Justiça brasileira não julga a ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, desde que o réu a alegue na contestação.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, principalmente em contratos de valor alto ou com cláusulas de arbitragem.

Qual lei vale: a brasileira ou a do outro país?

Quando as partes estão em países diferentes, três perguntas aparecem:

  1. Qual lei rege o contrato? É a cláusula de "lei aplicável" (governing law).
  2. Quem julga um conflito? É a cláusula de foro ou de arbitragem.
  3. Onde o resultado será cobrado? Uma decisão estrangeira, para valer no Brasil, normalmente precisa ser homologada, e o contrário também ocorre.

Escreva essas três respostas no contrato. Deixar em branco significa discutir depois, quando o clima já é de briga. Se a outra parte for de um país onde a forma do contrato é rígida (por exemplo, exige testemunhas ou registro), confirme com um advogado local.

Checklist antes de assinar um contrato internacional

ItemO que conferirPor que importa
IdiomaVersão em português, inglês ou bilíngue, dizendo qual prevaleceEvita disputa de interpretação
TraduçãoTexto em língua estrangeira precisa de tradução para produzir efeitos legais no Brasil (CC, art. 224)Necessária em juízo ou perante órgãos
PoderesQuem assina representa a empresa? Há procuração ou contrato social?Contrato assinado por quem não pode vincular a empresa gera discussão
Lei e foroCláusulas claras de lei aplicável e foro ou arbitragemDefine onde e como resolver conflitos
Meio de assinaturaCláusula dizendo que as partes aceitam assinatura eletrônicaCumpre o que a MP 2.200-2 pede
Fuso horárioData e hora com fusoProva o momento exato da assinatura
FormalidadesHá exigência de notário, apostila ou registro?Alguns atos não aceitam só a assinatura eletrônica

Alguns documentos têm forma especial e podem não aceitar assinatura eletrônica em nenhum país. Veja a lista em documentos que não podem ser assinados eletronicamente.

Apostila e tradução: quando entram?

A apostila (Convenção da Haia de 1961, em vigor no Brasil) simplifica a legalização de documentos públicos entre países participantes. Um contrato particular, em geral, não precisa dela. Ela costuma aparecer quando o contrato acompanha uma procuração, certidão ou outro documento público que será apresentado a uma autoridade estrangeira.

Já a tradução tem peso maior. O Código Civil (art. 224) e o CPC (art. 192) exigem versão em português para que o documento estrangeiro produza efeitos legais ou seja juntado a um processo. Se você prevê litígio no Brasil, deixe a versão em português pronta desde o início.

Que provas guardar para defender a assinatura?

Em disputa internacional, o que decide é a prova. Guarde:

  • o PDF final assinado e o certificado com a trilha de auditoria de cada assinatura (veja trilha de auditoria na assinatura eletrônica);
  • dados de verificação de cada signatário (e-mail, telefone, código de verificação, local e dispositivo);
  • a comprovação dos poderes de quem assinou pela empresa;
  • a troca de e-mails que mostra a negociação e o consentimento.

Um selo digital ICP-Brasil e um carimbo do tempo no documento final reforçam a prova de integridade e de data. Entenda melhor em selo digital ICP-Brasil em documentos concluídos. E para saber como levar isso a um processo, leia como provar assinatura eletrônica na Justiça.

Como fazer isso na Assinia

A Assinia envia o documento por e-mail ou WhatsApp, e quem está no exterior assina pelo celular ou computador, sem criar conta.

  1. Envie o PDF do contrato (na versão bilíngue, se for o caso) e cadastre cada signatário com e-mail ou WhatsApp.
  2. Exija o código de verificação e, se o risco for alto, selfie e foto do documento por signatário.
  3. Defina a ordem de assinatura e o prazo, com lembretes automáticos.
  4. Ao concluir, todos recebem a via final com selo QR Code, certificado de assinaturas (trilha de auditoria e hash SHA-256) e selo digital ICP-Brasil da plataforma com carimbo do tempo.
  5. Qualquer pessoa pode conferir o documento na página pública de validação.

O selo ICP-Brasil é da plataforma sobre o documento final; ele não substitui o certificado pessoal de cada signatário, caso o contrato ou a lei do outro país exija assinatura qualificada.

Perguntas frequentes

Contrato assinado eletronicamente com empresa estrangeira vale no Brasil?

Em regra, sim. A legislação brasileira admite assinaturas eletrônicas e não exige certificado ICP-Brasil para contratos privados, desde que as partes aceitem o meio de assinatura e a autoria possa ser comprovada. O que decide a validade é o conjunto: partes capazes, objeto lícito, forma admitida e provas da assinatura. Em casos específicos, consulte um advogado.

Qual lei vale em um contrato internacional, a brasileira ou a estrangeira?

Depende do que as partes escolheram e das regras de direito internacional privado. Em geral, o contrato pode indicar a lei aplicável e o foro, e um juiz brasileiro aplica as regras da LINDB e do CPC para decidir se julga o caso. Por isso a cláusula de lei e de foro deve ser escrita com cuidado.

Preciso de apostila ou tradução juramentada para um contrato assinado eletronicamente?

Só se o documento for apresentado a uma autoridade que exija isso, como um órgão público no exterior ou um processo judicial no Brasil. A apostila vale para documentos públicos. Já o contrato escrito em língua estrangeira precisa de tradução para o português para produzir efeitos legais no Brasil, conforme o Código Civil e o CPC.

A assinatura eletrônica brasileira é aceita na Europa e nos Estados Unidos?

Não existe garantia automática. A União Europeia e os Estados Unidos reconhecem assinaturas eletrônicas em geral, cada um com suas regras e exceções. Um contrato com evidências sólidas costuma ser bem aceito como prova, mas a palavra final é da lei aplicável e do juiz ou árbitro que analisar o caso.

Que provas devo guardar de um contrato internacional assinado online?

Guarde o PDF final, o certificado de assinaturas com trilha de auditoria, a data e a hora com fuso horário, os dados de verificação de cada signatário e a comprovação de que quem assinou tinha poderes para representar a empresa. Mantenha também a troca de e-mails da negociação.

Contratos internacionais ficam mais seguros quando a assinatura eletrônica vem acompanhada de regras claras e de boas provas. Para entender a base de tudo isso, leia o guia sobre assinatura eletrônica e, quando quiser colocar em prática, Crie sua conta grátis na Assinia.

Fontes consultadas

  1. Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil)
  2. Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas)
  3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
  4. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
  5. Regulamento eIDAS (UE) 910/2014
Equipe Assinia

Time de produto e jurídico da Assinia, plataforma brasileira de assinatura eletrônica. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado em casos específicos.

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