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Quais documentos não podem ser assinados eletronicamente? Atos que exigem forma solene

A maioria dos contratos pode ser assinada eletronicamente. As exceções são atos para os quais a lei exige forma pública ou solene, como escritura pública de imóveis acima do limite legal e testamento público.

Quais documentos não podem ser assinados eletronicamente? Atos que exigem forma solene
Neste artigoQual é a regra geral e de onde vêm as exceções?Quais atos costumam exigir forma pública ou solene?O cartório também é eletrônico?Documentos que podem ser assinados eletronicamente sem problemaComo checar se o seu documento exige forma especialQuando a exigência vem de terceiros, não da leiComo fazer isso na AssiniaPerguntas frequentesConclusão

"Posso assinar tudo online?" Quase tudo, mas não tudo. Neste artigo você vai entender a lógica por trás das exceções, ver exemplos de atos que exigem forma especial, conhecer o que o cartório já faz de forma eletrônica e aprender um jeito simples de checar um documento antes de enviá-lo. Para a visão geral, veja o guia de assinatura eletrônica.

Qual é a regra geral e de onde vêm as exceções?

A regra geral é a liberdade de forma. O Código Civil estabelece:

"A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

Código Civil, art. 107

Isso quer dizer que a exceção só existe se a lei a criar expressamente. Não existe uma lista única de "documentos proibidos"; o que existe são leis específicas que, para certos atos, impõem escritura pública, presença do tabelião, testemunhas ou outra solenidade. A tecnologia pode ajudar em alguns desses ritos, mas não os dispensa.

Por isso, a pergunta correta não é "este tipo de documento pode ser eletrônico?", e sim "a lei exige alguma forma especial para este ato?".

Quais atos costumam exigir forma pública ou solene?

Exemplos de atos com forma própria, que merecem atenção especial:

AtoPor que é especialObservação
Compra e venda, doação ou outro negócio sobre imóveis acima de trinta vezes o maior salário mínimoEscritura pública é essencial à validade (Código Civil, art. 108)Há escrituras eletrônicas por meio do e-Notariado
Testamento público e testamentos especiaisExigem tabelião, testemunhas e rito próprioConsulte tabelionato
Testamento particularRequisitos formais específicos (escrita, assinatura, testemunhas)Verifique com advogado ou tabelião
CasamentoCelebração conforme a lei civilNão se faz por assinatura de PDF
Pacto antenupcialExige escritura públicaAntes do casamento
Procuração para ato que exige escritura públicaA procuração deve seguir a forma do atoCostuma ser pública
Petições e atos processuaisSeguem sistemas e regras do JudiciárioCada tribunal define a forma de assinatura

Essa tabela é ilustrativa. Leis específicas podem criar outras exigências e, às vezes, admitir exceções. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Veja também o limite do art. 108 do Código Civil:

"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

Código Civil, art. 108

O cartório também é eletrônico?

Em parte, sim. O Provimento 100/2020 do CNJ regulamentou atos notariais eletrônicos, que podem ser praticados por videoconferência na plataforma e-Notariado, com assinatura por certificado digital notarizado. Isso mostra que, em alguns atos, a solenidade permanece (o tabelião participa), mas o deslocamento deixa de ser obrigatório.

Para entender onde termina a assinatura eletrônica comum e onde começa o ato notarial, leia assinatura eletrônica vale em cartório?.

Documentos que podem ser assinados eletronicamente sem problema

Em regra, não exigem forma solene e podem ser assinados em plataforma:

  • contratos de prestação de serviços, parceria e NDA;
  • propostas comerciais e orçamentos aceitos;
  • contratos de locação e distratos;
  • contratos de trabalho e termos de admissão;
  • termos de consentimento, responsabilidade e voluntariado;
  • contratos de compra e venda de bens móveis;
  • aditivos contratuais.

Mesmo assim, o conteúdo precisa ser lícito e as partes capazes (Código Civil, art. 104). Veja exemplos: contrato de locação assinado digitalmente e contrato de trabalho assinado eletronicamente.

Como checar se o seu documento exige forma especial

Use este roteiro antes de enviar:

  1. Identifique o ato: é um contrato comum, um ato sobre imóvel, um ato de família ou sucessão, ou um ato processual?
  2. Procure a exigência na lei: ela fala em "escritura pública", "tabelião", "testemunhas" ou "presença"?
  3. Pergunte ao destinatário: banco, órgão público, registro de imóveis ou seguradora podem ter regras próprias, mais rigorosas que a lei.
  4. Avalie o risco: se o documento tem alto valor ou efeitos duradouros, peça orientação a um advogado.
  5. Documente a decisão: se for assinar eletronicamente, registre no contrato que as partes reconhecem a validade do meio.

Quando a exigência vem de terceiros, não da lei

Nem toda restrição é legal. Às vezes, é uma política do destinatário: um órgão que aceita só certificado ICP-Brasil, um banco que quer firma reconhecida, uma empresa estrangeira que prefere determinado padrão. Nesses casos, o documento até poderia ser válido, mas não será aceito naquele lugar. Confirme o requisito antes de coletar assinaturas. Se for caso de documento para uso internacional, veja assinatura eletrônica em contrato internacional.

Como fazer isso na Assinia

A Assinia atende documentos privados que não exigem forma solene. Para usar bem:

  1. Confirme que seu documento é do tipo que pode ser assinado eletronicamente.
  2. Envie o PDF e informe os signatários por e-mail ou WhatsApp. Quem assina não precisa criar conta.
  3. Ative código de verificação e, quando o risco pedir, selfie e foto do documento por signatário.
  4. Receba o documento final com QR Code, certificado de assinaturas (local, dispositivo, hash SHA-256) e selo ICP-Brasil da plataforma com carimbo do tempo.
  5. Se o destinatário exigir algo adicional, como registro, leve o arquivo final e o certificado como base.

A página pública de validação permite conferir qualquer documento concluído.

Perguntas frequentes

Quais documentos não podem ser assinados eletronicamente?

Os que a lei sujeita a forma pública ou solene, como escritura pública de imóveis acima do limite do art. 108 do Código Civil, testamento público, casamento e pacto antenupcial. Nesses casos é preciso seguir o rito legal, que pode incluir tabelião e, em alguns atos, ocorrer em ambiente eletrônico notarial.

Contrato de compra e venda de imóvel pode ser assinado eletronicamente?

Depende do valor e da forma exigida. Para imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo, a escritura pública é essencial, em regra. Contratos preliminares ou negócios abaixo do limite podem seguir outras formas. Como há muitas variáveis, consulte um advogado ou um tabelionato antes.

Testamento pode ser assinado eletronicamente?

O testamento tem forma rígida na lei, com tabelião e testemunhas no caso do público, e requisitos específicos no particular. Por isso não é um documento para fluxo comum de assinatura eletrônica. Há regulamentação de atos notariais eletrônicos, mas cada caso deve ser verificado com um tabelião ou advogado.

Contrato de trabalho e de locação podem ser eletrônicos?

Sim, em regra. A lei não exige forma solene para esses contratos, e o meio eletrônico é aceito quando se comprova autoria e integridade. Alguns cuidados de conteúdo e guarda se aplicam, e documentos específicos podem ter exigências adicionais. Em dúvida, confirme com um profissional.

Como saber se meu documento exige forma especial?

Verifique se a lei que rege aquele tipo de ato fala em escritura pública, tabelião, solenidade ou presença. Se nada disso é exigido, vale a liberdade de forma do art. 107 do Código Civil. Na dúvida, pergunte ao destinatário do documento e a um advogado, antes de enviar para assinatura.

Conclusão

A assinatura eletrônica cobre o grosso da rotina de contratos, mas conhecer as exceções evita retrabalho e riscos. Antes de enviar, pergunte se a lei ou o destinatário pede forma especial. Crie sua conta grátis na Assinia e use a assinatura eletrônica onde ela é plenamente aplicável.

Fontes consultadas

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002)
  2. Medida Provisória 2.200-2/2001
  3. Provimento 100/2020 do CNJ (atos notariais eletrônicos), explicado pelo Colégio Notarial do Brasil
Equipe Assinia

Time de produto e jurídico da Assinia, plataforma brasileira de assinatura eletrônica. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado em casos específicos.

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