Assinatura eletrônica x assinatura digital: qual a diferença e qual usar?
Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer meio eletrônico de assinar. Assinatura digital é um tipo específico, baseado em criptografia e certificado digital. Veja como escolher entre elas.

Neste artigo
O que é assinatura eletrônica?O que é assinatura digital?Assinatura eletrônica x assinatura digital: comparaçãoO que a lei dizPor que as pessoas confundem os dois termos?Imagem da assinatura não é assinatura digitalExemplos do dia a diaMitos comunsQual delas usar?Como fazer isso na AssiniaPerguntas frequentesConclusãoOs dois termos aparecem como sinônimos em propagandas, contratos e conversas de escritório, e isso gera confusão na hora de escolher como assinar. Neste guia você vai ver, sem jargão, o que separa uma da outra, como a criptografia funciona na assinatura digital, o que a lei diz e como decidir qual usar. Para a visão geral do tema, consulte o guia de assinatura eletrônica.
O que é assinatura eletrônica?
É o gênero. Assinatura eletrônica é qualquer dado em formato eletrônico que sirva para identificar quem concorda com um documento. Isso inclui:
- aceitar um termo depois de entrar com login e senha;
- confirmar um código recebido por e-mail ou WhatsApp;
- fazer selfie e enviar foto do documento;
- desenhar o nome na tela do celular, acompanhado de registro de data, hora, IP e dispositivo;
- usar certificado digital.
O que sustenta a validade jurídica não é a "aparência" da assinatura, mas as evidências de autoria e integridade que o processo gera.
O que é assinatura digital?
É uma espécie de assinatura eletrônica baseada em criptografia de chave pública. O processo tem três ideias simples:
- O signatário possui duas chaves matematicamente ligadas: uma privada (só ele controla) e uma pública (qualquer pessoa pode consultar).
- O sistema calcula o hash do documento, uma impressão digital do arquivo, e a cifra com a chave privada.
- Quem recebe confere o resultado com a chave pública. Se bater, o documento é o mesmo e foi assinado por quem detém a chave.
O elo entre a chave e a pessoa real vem do certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora após validação de identidade. No Brasil, a cadeia oficial é a ICP-Brasil. Entenda melhor em certificado digital: o que é e ICP-Brasil: o que é e como funciona.
Assinatura eletrônica x assinatura digital: comparação
| Critério | Assinatura eletrônica | Assinatura digital |
|---|---|---|
| Natureza | Gênero: qualquer meio eletrônico | Espécie: criptografia de chaves |
| Exige certificado digital | Não necessariamente | Normalmente sim (e-CPF ou e-CNPJ) |
| Como se prova a identidade | Código, selfie, documento, IP, dispositivo, trilha de auditoria | Certificado emitido após validação de identidade |
| Classificação na Lei 14.063/2020 | Simples ou avançada (e qualificada quando usa ICP-Brasil) | Qualificada, quando com certificado ICP-Brasil |
| Facilidade para o signatário | Alta: celular, sem instalar nada | Média: exige certificado válido e, às vezes, token ou app |
| Custo para quem assina | Pode ser grátis ou incluído no plano da plataforma | O certificado é adquirido e renovado periodicamente |
| Uso típico | Contratos, termos, propostas, admissões | Atos com exigência de certificado, volumes críticos, órgãos públicos |
O que a lei diz
A MP 2.200-2/2001 reconhece os dois caminhos. O certificado ICP-Brasil confere presunção de veracidade, e o § 2º do art. 10 admite outros meios:
"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não-emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."
A Lei 14.063/2020 organizou isso em três níveis: simples, avançada e qualificada, sendo a qualificada a que utiliza certificado digital da ICP-Brasil. Detalhes em Lei 14.063/2020: simples, avançada e qualificada e em MP 2.200-2/2001 e ICP-Brasil. Texto informativo, que não substitui o aconselhamento de um advogado.
Por que as pessoas confundem os dois termos?
Há três razões:
- No inglês, "digital signature" e "electronic signature" têm usos próprios, mas a tradução livre mistura tudo.
- Marketing: muitos produtos chamam de "assinatura digital" qualquer fluxo online, mesmo sem certificado.
- Uso cotidiano: "assinar digitalmente" virou expressão genérica para "assinar pelo computador".
Na prática, vale perguntar sempre: há certificado digital ICP-Brasil de quem assina? Se sim, é assinatura digital qualificada. Se não, é assinatura eletrônica (simples ou avançada), que também pode ser perfeitamente válida.
Imagem da assinatura não é assinatura digital
Um erro comum: inserir uma imagem escaneada da sua rubrica em um PDF e chamar de assinatura digital. A imagem é só uma figura, fácil de copiar. Ela só ganha valor se fizer parte de um processo que registre quem a aplicou e proteja o documento depois. Veja como criar uma assinatura digitalizada ou desenhada.
Exemplos do dia a dia
Ajuda ver os dois conceitos em situações reais:
- Contrato de prestação de serviços com um cliente pessoa física. O cliente recebe um link no celular, confirma um código e assina. Não há certificado digital: é uma assinatura eletrônica, e tende a ser suficiente.
- Declaração enviada a um órgão público que exige e-CPF. Aqui o certificado é obrigatório. É assinatura digital qualificada, e uma assinatura eletrônica comum não seria aceita.
- Contrato com várias partes e testemunhas, em cidades diferentes. A assinatura eletrônica em plataforma evita que cada pessoa precise adquirir e instalar um certificado, o que agiliza o fechamento. Veja como a ordem de assinatura funciona em ordem de assinatura com vários signatários.
- Documento de alto valor entre empresas que já possuem e-CNPJ. As partes podem optar pela assinatura digital qualificada por política interna, mesmo que a lei não exija.
Mitos comuns
"Só vale se tiver certificado digital." Não é verdade para contratos privados em geral: o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 admite outros meios aceitos pelas partes.
"Assinatura eletrônica é a imagem da minha assinatura." Também não. A imagem é opcional e sozinha não prova nada.
"Digital é sempre mais seguro." O certificado ICP-Brasil dá uma presunção mais forte, mas a segurança real depende de como a chave é guardada e de como o processo é conduzido. Um certificado em um computador sem proteção pode ser menos confiável do que um fluxo bem desenhado com várias camadas de verificação.
"Tanto faz, é tudo a mesma coisa." Também não. Para atos que exigem assinatura qualificada, a eletrônica simples ou avançada não substitui o certificado.
Qual delas usar?
Use este roteiro rápido:
- A lei ou a outra parte exige certificado ICP-Brasil? Então use assinatura digital qualificada.
- O documento é de risco médio (contrato de serviços, locação, trabalho)? Uma assinatura eletrônica avançada com verificação de identidade e trilha de auditoria costuma atender.
- O risco é baixo (autorizações, ciências, recibos)? A simples ou a avançada resolvem.
- Há muitos signatários externos sem certificado? A assinatura eletrônica evita travar o fluxo, porque ninguém precisa comprar certificado.
Como fazer isso na Assinia
A Assinia combina as duas pontas, sem exigir certificado de quem assina:
- Quem assina recebe o link por e-mail ou WhatsApp, sem criar conta, e confirma com código de verificação.
- Você pode pedir selfie e foto do documento por signatário.
- O certificado de assinaturas registra local (GPS ou IP), dispositivo, trilha de auditoria e hash SHA-256.
- Ao final, o documento concluído é selado com o certificado ICP-Brasil e-CNPJ da plataforma (PAdES) e carimbo do tempo, com QR Code em cada página.
Ou seja, o arquivo final recebe um selo digital baseado em certificado, mas o selo é da plataforma e não substitui o e-CPF de cada pessoa. Se você precisa que cada signatário use o próprio certificado, esse requisito deve ser verificado antes do envio.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Assinatura eletrônica é qualquer método eletrônico de manifestar concordância, como código de verificação, selfie ou desenho do nome. Assinatura digital é uma modalidade técnica que usa criptografia de chaves e, em geral, certificado digital. Toda assinatura digital é eletrônica, mas o contrário nem sempre é verdadeiro.
Assinatura digital é mais segura que assinatura eletrônica?
A assinatura digital com certificado ICP-Brasil oferece o nível mais alto de confiança previsto em lei. Mesmo assim, uma assinatura eletrônica avançada, com verificação de identidade, trilha de auditoria e hash, pode ser suficiente e válida para a maioria dos contratos. A escolha depende do risco do documento.
Assinatura digital precisa de certificado digital?
No sentido técnico, a assinatura digital usa um par de chaves criptográficas, e no Brasil o uso mais conhecido é com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ). O certificado vincula a chave a uma identidade validada. Sem esse vínculo, a chave sozinha não prova quem assinou.
Assinatura eletrônica e digital têm validade jurídica?
Ambas podem ter. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade a documentos com certificado ICP-Brasil e admite outros meios de comprovar autoria e integridade aceitos pelas partes. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, conforme o nível de confiança. A força da prova varia, mas ambas podem ser válidas.
A assinatura digitalizada, aquela imagem da assinatura, é digital?
Não. A imagem da assinatura colada em um PDF é só uma figura e não comprova autoria nem integridade. Ela pode fazer parte de um processo de assinatura eletrônica, mas o que dá valor jurídico são as evidências associadas, como verificação de identidade, data, hora e hash do documento.
Conclusão
Não se trata de escolher a "melhor" assinatura em abstrato, mas a adequada ao documento: eletrônica avançada para o dia a dia, digital qualificada quando a lei ou o destinatário exigir. Crie sua conta grátis na Assinia e veja como fica um documento com trilha de auditoria e selo ICP-Brasil.