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Assinatura eletrônica x assinatura digital: qual a diferença e qual usar?

Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer meio eletrônico de assinar. Assinatura digital é um tipo específico, baseado em criptografia e certificado digital. Veja como escolher entre elas.

Assinatura eletrônica x assinatura digital: qual a diferença e qual usar?
Neste artigoO que é assinatura eletrônica?O que é assinatura digital?Assinatura eletrônica x assinatura digital: comparaçãoO que a lei dizPor que as pessoas confundem os dois termos?Imagem da assinatura não é assinatura digitalExemplos do dia a diaMitos comunsQual delas usar?Como fazer isso na AssiniaPerguntas frequentesConclusão

Os dois termos aparecem como sinônimos em propagandas, contratos e conversas de escritório, e isso gera confusão na hora de escolher como assinar. Neste guia você vai ver, sem jargão, o que separa uma da outra, como a criptografia funciona na assinatura digital, o que a lei diz e como decidir qual usar. Para a visão geral do tema, consulte o guia de assinatura eletrônica.

O que é assinatura eletrônica?

É o gênero. Assinatura eletrônica é qualquer dado em formato eletrônico que sirva para identificar quem concorda com um documento. Isso inclui:

  • aceitar um termo depois de entrar com login e senha;
  • confirmar um código recebido por e-mail ou WhatsApp;
  • fazer selfie e enviar foto do documento;
  • desenhar o nome na tela do celular, acompanhado de registro de data, hora, IP e dispositivo;
  • usar certificado digital.

O que sustenta a validade jurídica não é a "aparência" da assinatura, mas as evidências de autoria e integridade que o processo gera.

O que é assinatura digital?

É uma espécie de assinatura eletrônica baseada em criptografia de chave pública. O processo tem três ideias simples:

  1. O signatário possui duas chaves matematicamente ligadas: uma privada (só ele controla) e uma pública (qualquer pessoa pode consultar).
  2. O sistema calcula o hash do documento, uma impressão digital do arquivo, e a cifra com a chave privada.
  3. Quem recebe confere o resultado com a chave pública. Se bater, o documento é o mesmo e foi assinado por quem detém a chave.

O elo entre a chave e a pessoa real vem do certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora após validação de identidade. No Brasil, a cadeia oficial é a ICP-Brasil. Entenda melhor em certificado digital: o que é e ICP-Brasil: o que é e como funciona.

Assinatura eletrônica x assinatura digital: comparação

CritérioAssinatura eletrônicaAssinatura digital
NaturezaGênero: qualquer meio eletrônicoEspécie: criptografia de chaves
Exige certificado digitalNão necessariamenteNormalmente sim (e-CPF ou e-CNPJ)
Como se prova a identidadeCódigo, selfie, documento, IP, dispositivo, trilha de auditoriaCertificado emitido após validação de identidade
Classificação na Lei 14.063/2020Simples ou avançada (e qualificada quando usa ICP-Brasil)Qualificada, quando com certificado ICP-Brasil
Facilidade para o signatárioAlta: celular, sem instalar nadaMédia: exige certificado válido e, às vezes, token ou app
Custo para quem assinaPode ser grátis ou incluído no plano da plataformaO certificado é adquirido e renovado periodicamente
Uso típicoContratos, termos, propostas, admissõesAtos com exigência de certificado, volumes críticos, órgãos públicos

O que a lei diz

A MP 2.200-2/2001 reconhece os dois caminhos. O certificado ICP-Brasil confere presunção de veracidade, e o § 2º do art. 10 admite outros meios:

"O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não-emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento."

MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º

A Lei 14.063/2020 organizou isso em três níveis: simples, avançada e qualificada, sendo a qualificada a que utiliza certificado digital da ICP-Brasil. Detalhes em Lei 14.063/2020: simples, avançada e qualificada e em MP 2.200-2/2001 e ICP-Brasil. Texto informativo, que não substitui o aconselhamento de um advogado.

Por que as pessoas confundem os dois termos?

Há três razões:

  • No inglês, "digital signature" e "electronic signature" têm usos próprios, mas a tradução livre mistura tudo.
  • Marketing: muitos produtos chamam de "assinatura digital" qualquer fluxo online, mesmo sem certificado.
  • Uso cotidiano: "assinar digitalmente" virou expressão genérica para "assinar pelo computador".

Na prática, vale perguntar sempre: há certificado digital ICP-Brasil de quem assina? Se sim, é assinatura digital qualificada. Se não, é assinatura eletrônica (simples ou avançada), que também pode ser perfeitamente válida.

Imagem da assinatura não é assinatura digital

Um erro comum: inserir uma imagem escaneada da sua rubrica em um PDF e chamar de assinatura digital. A imagem é só uma figura, fácil de copiar. Ela só ganha valor se fizer parte de um processo que registre quem a aplicou e proteja o documento depois. Veja como criar uma assinatura digitalizada ou desenhada.

Exemplos do dia a dia

Ajuda ver os dois conceitos em situações reais:

  • Contrato de prestação de serviços com um cliente pessoa física. O cliente recebe um link no celular, confirma um código e assina. Não há certificado digital: é uma assinatura eletrônica, e tende a ser suficiente.
  • Declaração enviada a um órgão público que exige e-CPF. Aqui o certificado é obrigatório. É assinatura digital qualificada, e uma assinatura eletrônica comum não seria aceita.
  • Contrato com várias partes e testemunhas, em cidades diferentes. A assinatura eletrônica em plataforma evita que cada pessoa precise adquirir e instalar um certificado, o que agiliza o fechamento. Veja como a ordem de assinatura funciona em ordem de assinatura com vários signatários.
  • Documento de alto valor entre empresas que já possuem e-CNPJ. As partes podem optar pela assinatura digital qualificada por política interna, mesmo que a lei não exija.

Mitos comuns

"Só vale se tiver certificado digital." Não é verdade para contratos privados em geral: o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 admite outros meios aceitos pelas partes.

"Assinatura eletrônica é a imagem da minha assinatura." Também não. A imagem é opcional e sozinha não prova nada.

"Digital é sempre mais seguro." O certificado ICP-Brasil dá uma presunção mais forte, mas a segurança real depende de como a chave é guardada e de como o processo é conduzido. Um certificado em um computador sem proteção pode ser menos confiável do que um fluxo bem desenhado com várias camadas de verificação.

"Tanto faz, é tudo a mesma coisa." Também não. Para atos que exigem assinatura qualificada, a eletrônica simples ou avançada não substitui o certificado.

Qual delas usar?

Use este roteiro rápido:

  1. A lei ou a outra parte exige certificado ICP-Brasil? Então use assinatura digital qualificada.
  2. O documento é de risco médio (contrato de serviços, locação, trabalho)? Uma assinatura eletrônica avançada com verificação de identidade e trilha de auditoria costuma atender.
  3. O risco é baixo (autorizações, ciências, recibos)? A simples ou a avançada resolvem.
  4. Há muitos signatários externos sem certificado? A assinatura eletrônica evita travar o fluxo, porque ninguém precisa comprar certificado.

Como fazer isso na Assinia

A Assinia combina as duas pontas, sem exigir certificado de quem assina:

  1. Quem assina recebe o link por e-mail ou WhatsApp, sem criar conta, e confirma com código de verificação.
  2. Você pode pedir selfie e foto do documento por signatário.
  3. O certificado de assinaturas registra local (GPS ou IP), dispositivo, trilha de auditoria e hash SHA-256.
  4. Ao final, o documento concluído é selado com o certificado ICP-Brasil e-CNPJ da plataforma (PAdES) e carimbo do tempo, com QR Code em cada página.

Ou seja, o arquivo final recebe um selo digital baseado em certificado, mas o selo é da plataforma e não substitui o e-CPF de cada pessoa. Se você precisa que cada signatário use o próprio certificado, esse requisito deve ser verificado antes do envio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura eletrônica é qualquer método eletrônico de manifestar concordância, como código de verificação, selfie ou desenho do nome. Assinatura digital é uma modalidade técnica que usa criptografia de chaves e, em geral, certificado digital. Toda assinatura digital é eletrônica, mas o contrário nem sempre é verdadeiro.

Assinatura digital é mais segura que assinatura eletrônica?

A assinatura digital com certificado ICP-Brasil oferece o nível mais alto de confiança previsto em lei. Mesmo assim, uma assinatura eletrônica avançada, com verificação de identidade, trilha de auditoria e hash, pode ser suficiente e válida para a maioria dos contratos. A escolha depende do risco do documento.

Assinatura digital precisa de certificado digital?

No sentido técnico, a assinatura digital usa um par de chaves criptográficas, e no Brasil o uso mais conhecido é com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ). O certificado vincula a chave a uma identidade validada. Sem esse vínculo, a chave sozinha não prova quem assinou.

Assinatura eletrônica e digital têm validade jurídica?

Ambas podem ter. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade a documentos com certificado ICP-Brasil e admite outros meios de comprovar autoria e integridade aceitos pelas partes. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, conforme o nível de confiança. A força da prova varia, mas ambas podem ser válidas.

A assinatura digitalizada, aquela imagem da assinatura, é digital?

Não. A imagem da assinatura colada em um PDF é só uma figura e não comprova autoria nem integridade. Ela pode fazer parte de um processo de assinatura eletrônica, mas o que dá valor jurídico são as evidências associadas, como verificação de identidade, data, hora e hash do documento.

Conclusão

Não se trata de escolher a "melhor" assinatura em abstrato, mas a adequada ao documento: eletrônica avançada para o dia a dia, digital qualificada quando a lei ou o destinatário exigir. Crie sua conta grátis na Assinia e veja como fica um documento com trilha de auditoria e selo ICP-Brasil.

Fontes consultadas

  1. Medida Provisória 2.200-2/2001
  2. Lei 14.063/2020
  3. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Equipe Assinia

Time de produto e jurídico da Assinia, plataforma brasileira de assinatura eletrônica. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado em casos específicos.

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